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Jurisprudência


AgRg no REsp 1330081 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0127424-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS. DEMISSÃO EX OFFICIO, ANTES DE CUMPRIDO O PERÍODO DE SERVIÇO OBRIGATÓRIO. DESPESAS COM A PREPARAÇÃO E A FORMAÇÃO MILITAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 116 E 117 DA LEI 6.880/80. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). II. O dever de indenizar a União, pelas despesas com a preparação e formação dos militares das Forças Armadas, previsto nos arts. 116 e 117 da Lei 6.880/80, estende-se aos cursos concluídos em momento anterior à vigência da Lei 9.297/96, sem que isso importe em retroatividade deste diploma legal, haja vista que o fato gerador da obrigação é a demissão ex officio do militar, o que, no caso concreto, ocorreu em dezembro de 1997. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1.092.661/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 09/04/2013; STJ, AgRg no REsp 1.280.842/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 02/12/2014. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1330081/PA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 18/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:006880 ANO:1980***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES ART:00116 ART:00117LEG:FED LEI:009297 ANO:1996
Veja : (PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - FORÇAS ARMADAS - EXTENSÃO AOS CURSOSCONCLUÍDOS) STJ - AgRg no REsp 1092661-RJ, AgRg no REsp 1280842-RJ(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SIMILITUDE FÁTICA - COTEJO ANALÍTICO) STJ - REsp 1099142-RJ, REsp 927999-PE
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