AgRg no REsp 1330374 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0127929-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1330374/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1330374/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) (voto-vista),
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 654762 RJ 2015/0013909-1 Decisão:09/08/2016
DJe DATA:23/08/2016AgInt no AREsp 320142 PE 2013/0087601-9 Decisão:02/08/2016
DJe DATA:22/08/2016AgInt no AREsp 888444 SP 2016/0074651-6 Decisão:02/08/2016
DJe DATA:18/08/2016
Mostrar discussão