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Jurisprudência


AgRg no REsp 1330533 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0129331-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA "FAX". PETIÇÃO ORIGINAL NÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. RESOLUÇÃO STJ 14/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Resolução STJ 14, de 28.6.2013, esgotados os prazos nela estabelecidos, a petição original de agravo regimental somente pode ser apresentada por meio eletrônico. 2. Petição original apresentada de forma física. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1330533/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 16/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1330533-RS que foram acolhidos.
Referência legislativa : LEG:FED RES:000014 ANO:2013 ART:00010 ART:00021 ART:00022 ART:00023(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 460976-RS, AgRg no AREsp 495936-AP
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