AgRg no REsp 1331270 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0133545-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 320/STJ.
I - Decisão que negou seguimento a Recurso Especial porquanto a questão federal foi ventilada apenas no voto vencido, atraindo o óbice da Súmula n. 320/STJ.
II - Os Agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, limitando-se a transcrever trecho do voto vencedor que não trata da tese objeto do Recurso Especial.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1331270/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 320/STJ.
I - Decisão que negou seguimento a Recurso Especial porquanto a questão federal foi ventilada apenas no voto vencido, atraindo o óbice da Súmula n. 320/STJ.
II - Os Agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, limitando-se a transcrever trecho do voto vencedor que não trata da tese objeto do Recurso Especial.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1331270/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada
do TRF 4ª Região), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000320
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