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Jurisprudência


AgRg no REsp 1331618 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0134482-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. INVALIDEZ. DESCOLAMENTO DE RETINA. PROVÁVEL ORIGEM TRAUMÁTICA. CARGA DINÂMICA DA PROVA. 1. Atribuição do ônus probatório à seguradora, expert na apreciação de riscos, redatora do contrato de adesão, possuidora de estrutura técnica e financeira para mais bem evidenciar a correção da tese que sustenta. 3. Sobrelevo das conclusões do juiz da causa, mais próximo dos fatos e provas, a identificar a origem traumática da incapacidade verificada. 4. Razões vertidas no regimental que não logram afastar as conclusões expendidas em sede monocrática. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp 1331618/SE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 02/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (RECURSO ESPECIAL - SEGURO - DESLOCAMENTO DE RETINA - EXAMES MÉDICOS- NECESSÁRIA PRECAUÇÃO DO SEGURADO) STJ - AgRg no AREsp 506378-PR, AgRg no AREsp 295625-SP, AgRg no AREsp 309469-SP(RECURSO ESPECIAL - CARGA DINÂMICA DAS PROVAS) STJ - REsp 619148-MG
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