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Jurisprudência


AgRg no REsp 1332011 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0135143-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O art. 535 do CPC/1973 estabelece as hipóteses em que são cabíveis os aclaratórios. Quando não indicado nenhum dos vícios elencados no referido dispositivo, requerendo-se apenas a revisão do julgado, fazendo-se remissão às razões do embargos declaratórios opostos no Tribunal de origem, incide o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal, por analogia. 2. Esta Corte já se posicionou no sentido de não ser desprovido de fundamento o julgado que ratifica as razões de decidir adotadas na sentença, transcritas no corpo do acórdão. 3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Para o arbitramento dos honorários advocatícios com base no art. 20, § 4º, do CPC, pode o julgador utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou estabelecê-los em valor fixo, sendo esta uma apreciação subjetiva do magistrado. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1332011/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REAPRECIAÇÃO DE PROVAS) STJ - AgRg no Ag 117463-RJ, AgRg no REsp 1233258-PR(AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM) STJ - AgRg no AREsp 44161-RS(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 894568-MS, AgRg no REsp 1225273-PR
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