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Jurisprudência


AgRg no REsp 1332181 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0137062-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RESOLVIDA NA ORIGEM COM BASE EM LEI MUNICIPAL. ARTIGO 19 DO ADCT. NATUREZA JURÍDICA DE TEXTO CONSTITUCIONAL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base no estabelecido na lei municipal nº 933/98. Imprescindível seria a análise da lei local para o deslinde da controvérsia. Incidência do óbice contido no enunciado da Súmula 280 do STF, por analogia ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). 2. Ostentando o ADCT natureza jurídica de texto constitucional, descabe a esta Corte, por força do regramento contido nos artigos 102 e 105 da Constituição, o julgamento de questões de cunho constitucional, como pretende a ora agravante, sob pena de invasão da competência do STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1332181/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 28/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:000933 ANO:1998 UF:MG ART:00083(LUZ)LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00019LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 ART:00105LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (LEI LOCAL - ANÁLISE - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1491105-MT, AgRg no AREsp 475774-SP(ADCT - NATUREZA CONSTITUCIONAL - ANÁLISE - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - AgRg no REsp 1157107-GO, AgRg na MC 22426-RS
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