AgRg no REsp 1332488 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0139959-7
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATERIALIDADE.
COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07/STJ.
Na espécie, a pretensão veiculada no apelo raro, consistente em comprovar a materialidade do crime previsto no art. 38 da Lei n.
9.605/98 esbarra no óbice da Súmula 07/STJ, uma vez que se mostra indispensável, para tanto, o reexame das provas coligidas aos autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1332488/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 24/02/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATERIALIDADE.
COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07/STJ.
Na espécie, a pretensão veiculada no apelo raro, consistente em comprovar a materialidade do crime previsto no art. 38 da Lei n.
9.605/98 esbarra no óbice da Súmula 07/STJ, uma vez que se mostra indispensável, para tanto, o reexame das provas coligidas aos autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1332488/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 24/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador convocado do TJ/SC) e Walter de Almeida Guilherme
(Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00038
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 302793-ES, AgRg no Ag 1414726-RS