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Jurisprudência


AgRg no REsp 1332632 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0139736-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - MORA EX PERSONA - CITAÇÃO NO BOJO DA DEMANDA RESOLUTÓRIA NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. A atribuição de novo valor jurídico aos fatos incontroversos reconhecidos pelas instâncias ordinárias e tidos como tais não implica no vedado reexame de provas. Na presente hipótese, o deslinde da controvérsia não exigiu o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, sendo inaplicável o óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 2. Em se tratando de mora ex persona, a citação não supre a ausência de notificação prévia da parte contrária para a sua constituição em mora, com o escopo de rescindir o contrato. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1332632/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - FATOS INCONTROVERSOS - REVALORAÇÃO DE PROVAS) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 364427-RJ, AgRg no REsp 1159867-MG(RECURSO ESPECIAL - MORA EX PERSONA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA- CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - INTERPELAÇÃO - EXIGÊNCIA) STJ - REsp 780324-PR, REsp 981750-MG
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