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Jurisprudência


AgRg no REsp 1332981 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0140788-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. 1. É firme o entendimento de que, uma vez ocorrida a cobrança indevida de um tributo, imperiosa se faz a repetição do indébito, sendo irrelevante a alegação de que os serviços foram utilizados pelo contribuinte, visto que declarada inconstitucional a contribuição previdenciária. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1225384/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 7.3.2012; AgRg no REsp 1209615/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3.12.2010; REsp 1198881/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.9.2010; REsp 1167786/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28.6.2010; e AgRg no REsp 1186727/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 3.8.2010; REsp 1059771/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 19.6.2009; e AgRg no REsp 1206761/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2.5.2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1332981/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 12/12/2012)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2012
Data da Publicação : DJe 12/12/2012
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1332981-MG que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1349963 MG 2012/0220096-5 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017EDcl no AgRg no REsp 1350370 MG 2012/0221968-7 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgRg no REsp 1349963 MG 2012/0220096-5 Decisão:06/12/2012 DJe DATA:12/12/2012
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