AgRg no REsp 1333029 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0141018-6
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO VIA FAX. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DO FAX.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese, o recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O art. 2º da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega da petição autêntica concernente ao fax por meio de que se apresentou a petição.
3. No presente caso, não foi apresentado o original do agravo interno até a presente data, revelando-se a intempestividade do recurso.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no REsp 1333029/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO VIA FAX. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DO FAX.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese, o recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O art. 2º da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega da petição autêntica concernente ao fax por meio de que se apresentou a petição.
3. No presente caso, não foi apresentado o original do agravo interno até a presente data, revelando-se a intempestividade do recurso.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no REsp 1333029/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja
:
(AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DO FAX) STJ - EDcl no AREsp 203973-PR, AgRg na AR 4449-RJ, AgRg nos EDcl no Ag 1220451-ES
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