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Jurisprudência


AgRg no REsp 1333759 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0144382-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. ANISTIA. LEI 8.878/94. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Prescreve em 5 anos a pretensão indenizatória por eventuais prejuízos causados pela demora na reintegração de Servidor Público anistiado, contados da data em que publicados os Decretos 1.498/95 e 1.499/95. 2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não é devida nenhuma espécie de pagamento retroativo aos Servidores de que trata a Lei 8.878/94, razão pela qual não há falar em indenização por danos materiais e morais pela mora na readmissão. 3. Agravo Regimental do Servidor desprovido. (AgRg no REsp 1333759/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 05/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 05/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008878 ANO:1994 ART:00006LEG:FED DEC:001498 ANO:1995LEG:FED DEC:001499 ANO:1995
Veja : (INDENIZAÇÃO - DEMORA NA REINTEGRAÇÃO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL) STJ - AgRg no AREsp 707521-RS(DEMISSÃO - GOVERNO COLLOR - ANISTIA - INDENIZAÇÃO POR DANOSMATERIAIS E MORAIS) STJ - AgRg no REsp 1452718-PE, AgRg no REsp 1443412-PE, AgRg no REsp 1362325-PE, REsp 1369957-PE
Sucessivos : AgInt no REsp 1389519 PE 2013/0190631-2 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:17/04/2017
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