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Jurisprudência


AgRg no REsp 1334285 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0146921-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de Justiça concluiu, com base na provas dos autos, que a empresa teria cessado suas atividades empresariais há mais de dois anos. Rever esse entendimento esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1334285/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no Ag 1377635-SP
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