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Jurisprudência


AgRg no REsp 1334507 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0153890-5

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE. PROSTITUIÇÃO. CLIENTE OCASIONAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 244-A DO ECA. PRECEDENTES. I - É entendimento consolidado nesta eg. Corte que a conduta praticada pelo cliente ocasional não configura o tipo penal do art. 244-A do ECA. II - No caso dos autos, ainda que a referida conduta possa, em tese, caracterizar a figura típica do art. 218-B, § 2º, I, do CP (favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável), é importante destacar que os fatos aqui descritos ocorreram em 2005, antes do advento da Lei n. 12.015/2009, que introduziu a mencionada figura típica ao Código Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1334507/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 24/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 24/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0244ALEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0218B PAR:00002 INC:00001LEG:FED LEI:012012 ANO:2009
Veja : (CLIENTE OCASIONAL - AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL - ESTATUTO DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE) STJ - REsp 1361521-DF, REsp 820018-MS
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