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Jurisprudência


AgRg no REsp 1334570 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0147237-6

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. LIMITE DE IDADE OU FATOR DE REDUÇÃO ETÁRIA. DECRETO N. 81.240/78. CONFORMIDADE COM A LEI N. 6.435/77. VALIDADE, VINCULANDO AS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, ASSISTIDOS E PARTICIPANTES. VIGÊNCIA. A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. 1. Com o julgamento, pela Segunda Seção, dos EDcl no REsp 1.135.796/RS, Relatora p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Galloti, ficou definido no âmbito do STJ que, como o Decreto n. 81.240/78 não exorbitou as disposições da Lei n. 6.435/77, a partir de sua vigência, "o que se deu na data de sua publicação, em 24.1.78, patrocinador e assistidos ficaram obrigados ao cumprimento no novo regime jurídico. Os cálculos atuariais do valor das contribuições a serem vertidas para o custeio dos benefícios passaram, pois, a ser feitos segundo os critérios cogentes da Lei n. 6.435/77 e seu regulamento, o Decreto n. 81.240/78". 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1334570/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, REPDJe 16/06/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : REPDJe 16/06/2015DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006435 ANO:1977LEG:FED DEC:081240 ANO:1978
Veja : STJ - EDcl no REsp 1135796-RS, REsp 1015336-SP, AgRg no Ag 1001687-SP
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