AgRg no REsp 1334699 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0151801-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. ADULTERAÇÃO DE HODÔMETRO DE VEÍCULO.
VÍCIO DO PRODUTO. DECADÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 07/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. A ausência de manifestação no acórdão recorrido acerca de dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211 desta Corte.
2. Inadmissibilidade do recurso especial que pretende reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Súmula n.º 07/STJ.
3. Impossibilidade de conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal quando não há comprovação do dissídio jurisprudencial mediante demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos apontados como paradigma.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1334699/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. ADULTERAÇÃO DE HODÔMETRO DE VEÍCULO.
VÍCIO DO PRODUTO. DECADÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 07/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. A ausência de manifestação no acórdão recorrido acerca de dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211 desta Corte.
2. Inadmissibilidade do recurso especial que pretende reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Súmula n.º 07/STJ.
3. Impossibilidade de conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal quando não há comprovação do dissídio jurisprudencial mediante demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos apontados como paradigma.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1334699/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 526932 SP 2014/0126715-9 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:31/05/2016AgRg no AREsp 732937 SP 2015/0151809-0 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:01/12/2015
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