AgRg no REsp 1335729 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0154779-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE INVÁLIDO. REEXAME DO CONTRATO. SÚMULA Nº 5/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. A conclusão pelo tribunal de origem no sentido de que o irmão do recorrente não ostenta a condição de dependente no contrato esbarra no óbice da Súmula nº 5/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1335729/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE INVÁLIDO. REEXAME DO CONTRATO. SÚMULA Nº 5/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. A conclusão pelo tribunal de origem no sentido de que o irmão do recorrente não ostenta a condição de dependente no contrato esbarra no óbice da Súmula nº 5/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1335729/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
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