AgRg no REsp 1335932 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0155565-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. O entendimento do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível a inclusão dos juros de mora na liquidação quando omissa a condenação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1335932/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. O entendimento do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível a inclusão dos juros de mora na liquidação quando omissa a condenação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1335932/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - EDcl no AREsp 458319-RS, AgRg no REsp 759903-MG, AgRg no Ag 517882-RS
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