AgRg no REsp 1336195 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0156032-0
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-TRANSPORTE. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS VEÍCULOS.
IRRELEVÂNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o as características físicas de conforto não transformam o transporte regular intermunicipal em transporte seletivo ou especial para afastar o direito do servidor à percepção do auxílio-transporte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1336195/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 02/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-TRANSPORTE. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS VEÍCULOS.
IRRELEVÂNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o as características físicas de conforto não transformam o transporte regular intermunicipal em transporte seletivo ou especial para afastar o direito do servidor à percepção do auxílio-transporte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1336195/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 02/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - REsp 1147428-RS, AgRg no AREsp 687157-PE
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