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Jurisprudência


AgRg no REsp 1337244 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0165803-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A certidão de intimação, peça obrigatória do agravo de instrumento, a teor do art. 525, I, do CPC, não pode ser substituída por documentos que não sejam idôneos para comprovar a tempestividade do recurso. 2. O Tribunal de origem, ao concluir pelo não conhecimento do agravo de instrumento diante da impossibilidade, no caso, de se aferir sua tempestividade, está em consonância com a orientação do STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1337244/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - TEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DEDOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg na Rcl 15458-RJ, AgRg no AREsp 370063-SC, AgRg no AREsp 411619-SC
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