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Jurisprudência


AgRg no REsp 1337953 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0208525-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DPVAT. DESPESAS MÉDICAS. INEXISTÊNCIA. ATENDIMENTO PELO SUS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A cessão do crédito referente ao seguro DPVAT, por se tratar de um direito de reembolso à vítima, é condicionado à efetiva existência da despesa por ela efetuada. No caso do atendimento ser realizado pelo SUS, não poderá haver o reembolso (REsp 1325874/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 18/12/2014). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou o conjunto fático-probatório dos autos para concluir que o acidentado não pagou pelo tratamento hospitalar e que a recorrente seria conveniada ao SUS. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1337953/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 20/03/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (SEGURO DPVAT - DESPESAS MÉDICAS - ATENDIMENTO PELO SUS - CESSÃO DECRÉDITO - SÚMULA 83/STJ) STJ - REsp 1325874-SP
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