AgRg no REsp 1337959 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0168399-3
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VENDA ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TIPICIDADE DA CONDUTA. BAIXA DOS AUTOS PARA O NECESSÁRIO PROCESSAMENTO DA AÇÃO CRIMINAL.
1. A cessão onerosa de arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura, em tese, o delito previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, sendo despicienda a referência pelo legislador ao verbo "vender" entre as ações típicas constantes do dispositivo em destaque. Precedente desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1337959/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VENDA ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TIPICIDADE DA CONDUTA. BAIXA DOS AUTOS PARA O NECESSÁRIO PROCESSAMENTO DA AÇÃO CRIMINAL.
1. A cessão onerosa de arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura, em tese, o delito previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, sendo despicienda a referência pelo legislador ao verbo "vender" entre as ações típicas constantes do dispositivo em destaque. Precedente desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1337959/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00014
Veja
:
STJ - HC 64975-PE
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