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Jurisprudência


AgRg no REsp 1338259 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0120569-3

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. TEMA FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. RESISTÊNCIA DA AUTARQUIA. COMPROVAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal julgou o tema em sede de repercussão geral (RE 631.240/MG), não havendo motivo para o sobrestamento do feito. 2. Este Superior Tribunal, em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.369.384/MG), alinhou-se ao entendimento firmado por aquela Suprema Corte, devendo-se aplicá-lo em conformidade com os vários contextos processuais nele definidos. 3. No caso, houve contestação de mérito na qual a autarquia opunha resistência à concessão do benefício pleiteado, razão de se ter como satisfeito o requisito do interesse de agir, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal. Esse é o motivo de não prosperar o pedido de extinção do feito por ausência desse requisito. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1338259/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 18/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : (AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO -NECESSIDADE) STJ - REsp 1369834-SP (RECURSO REPETITIVO) STF - RE 631240-MG (REPERCUSSÃO GERAL)
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