AgRg no REsp 1338407 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0169651-7
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL APRECIADO COM BASE NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO FUNDAMENTADO EM PRECEDENTES. POSSIBILIDADE. ROUBO. MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Apreciado o recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional, preenchidos os seus requisitos de admissibilidade e estando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem em desacordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da configuração da majorante pelo emprego de arma de fogo no crime de roubo, o seu provimento com base no artigo 557, §1º-A do CPC era de rigor.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1338407/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL APRECIADO COM BASE NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO FUNDAMENTADO EM PRECEDENTES. POSSIBILIDADE. ROUBO. MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Apreciado o recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional, preenchidos os seus requisitos de admissibilidade e estando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem em desacordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da configuração da majorante pelo emprego de arma de fogo no crime de roubo, o seu provimento com base no artigo 557, §1º-A do CPC era de rigor.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1338407/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir: "A Quinta Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:0001A
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