AgRg no REsp 1338603 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0170598-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ.
DECADÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. O acórdão recorrido concluiu pela legitimidade passiva da concessionária de veículos, em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1338603/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ.
DECADÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. O acórdão recorrido concluiu pela legitimidade passiva da concessionária de veículos, em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1338603/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Palavras de resgate
:
VEÍCULO AUTOMOTOR, DEFEITO.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 671393 MS 2015/0038322-0 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:08/10/2015
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