main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1338603 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0170598-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. DECADÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. O acórdão recorrido concluiu pela legitimidade passiva da concessionária de veículos, em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1338603/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Palavras de resgate : VEÍCULO AUTOMOTOR, DEFEITO.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Sucessivos : AgRg no AREsp 671393 MS 2015/0038322-0 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:08/10/2015
Mostrar discussão