AgRg no REsp 1339113 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0172436-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA PELA SUPERVIA.
PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As matérias de ordem pública podem ser apreciadas a qualquer momento, no entanto, havendo decisão anterior, como no presente caso, impede nova apreciação, pois alcançada pela preclusão.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1339113/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 16/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA PELA SUPERVIA.
PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As matérias de ordem pública podem ser apreciadas a qualquer momento, no entanto, havendo decisão anterior, como no presente caso, impede nova apreciação, pois alcançada pela preclusão.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1339113/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 16/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
(MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA JÁ APRECIADAS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - ARESP 636312-RJ, ARESP 372227-RJ(CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SUPERVIA) STJ - RESP 1434537-RJ, RESP 1483633-RJ, AgRg no AREsp 372227-RJ
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1554139 RJ 2015/0223874-8 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:06/06/2016AgRg no REsp 1483094 RJ 2014/0242728-4 Decisão:23/02/2016
DJe DATA:29/02/2016
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