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Jurisprudência


AgRg no REsp 1339647 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0172905-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODOS DE DEFLAÇÃO. ÍNDICES NEGATIVOS. APLICABILIDADE. VALOR NOMINAL DO CRÉDITO. OBSERVÂNCIA. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp nº 1.361.191/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que se aplicam os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal. Assim, os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização, desde que, no resultado final, não haja redução do principal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1339647/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - REsp 1361191-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp1393953-RS
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