AgRg no REsp 1339702 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0173509-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EDCL PELO MP. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DE JUSTIÇA COM CÓPIA DO ACÓRDÃO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL.
IRRELEVÂNCIA.
1 - O prazo recursal para o Ministério Público inicia-se com a sua intimação pessoal. O recebimento dos autos em setor administrativo ou a aposição do "ciente" pelo órgão do Parquet somente implicariam intimação na falta de ato anterior devidamente certificado, o que não é o caso dos autos, conforme certidão à e-STJ fl. 578.
2 - Intimado, pessoalmente, o Procurador de Justiça, em 1/11/2011, com cópia do acórdão, considerando que, no dia seguinte - 2/11/2011 -, foi feriado nacional (finados), o prazo para a oposição de embargos de declaração iniciou em 3/11/2011 e encerrou em 4/11/2011.
O recurso foi protocolizado apenas no dia 8/11/2011, fora, portanto, do prazo legal de 2 (dois) dias, estabelecido no art. 619 do CPP.
3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1339702/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EDCL PELO MP. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DE JUSTIÇA COM CÓPIA DO ACÓRDÃO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL.
IRRELEVÂNCIA.
1 - O prazo recursal para o Ministério Público inicia-se com a sua intimação pessoal. O recebimento dos autos em setor administrativo ou a aposição do "ciente" pelo órgão do Parquet somente implicariam intimação na falta de ato anterior devidamente certificado, o que não é o caso dos autos, conforme certidão à e-STJ fl. 578.
2 - Intimado, pessoalmente, o Procurador de Justiça, em 1/11/2011, com cópia do acórdão, considerando que, no dia seguinte - 2/11/2011 -, foi feriado nacional (finados), o prazo para a oposição de embargos de declaração iniciou em 3/11/2011 e encerrou em 4/11/2011.
O recurso foi protocolizado apenas no dia 8/11/2011, fora, portanto, do prazo legal de 2 (dois) dias, estabelecido no art. 619 do CPP.
3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1339702/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do
TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619LEG:FED LEI:008625 ANO:1993***** LONMP-93 LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ART:00041 INC:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(PRAZO RECURSAL PARA O MP - TERMO INICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL- SÚMULA 83 DO STJ) STJ - EDcl no REsp 1032034-SP, REsp 258826-TO, AgRg no REsp 1102059-MA, AgRg nos EREsp310417-PB, AgRg no AgRg no REsp 724550-GO
Mostrar discussão