AgRg no REsp 1340089 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0174671-9
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ARTIGO 932 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA.
JULGAMENTO DE MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTAMENTO.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a verificação dos requisitos legais das ações possessórias está relacionada com o mérito da demanda, que não se confunde com o juízo de carência de ação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1340089/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ARTIGO 932 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA.
JULGAMENTO DE MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTAMENTO.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a verificação dos requisitos legais das ações possessórias está relacionada com o mérito da demanda, que não se confunde com o juízo de carência de ação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1340089/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
(AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - REQUISITOS - MÉRITO DA DEMANDA) STJ - REsp 930336-MG, REsp 1125128-RJ, REsp 132137-RJ, REsp 254417-MG(DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL - NÃO CABIMENTODE RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no AREsp 10808-SE, AgRg no Ag 1151950-DF
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