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Jurisprudência


AgRg no REsp 1340245 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0175107-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENDOSSO-MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula" (REsp n. 1.063.474/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 17/11/2011). 2. No caso, o recurso especial foi provido, determinando o retorno dos autos à origem para que a questão da legitimidade passiva da instituição financeira seja examinada à luz da jurisprudência consolidada desta Corte. Dessa forma, não houve análise quanto à conduta/negligência da recorrente em relação à efetivação do protesto, o que afasta o alegado óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1340245/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ENDOSSO-MANDATO - PROTESTO - RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO) STJ - REsp 1063474-RS (RECURSO REPETITIVO)(PROTESTO DE DUPLICATA - ENDOSSO-MANDATO - LEGITIMIDADE DO BANCOENDOSSATÁRIO) STJ - AgRg no AREsp 406400-SC, AgRg nos EDcl no Ag 659878-RS
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