AgRg no REsp 1340355 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0133416-3
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. CASSAÇÃO DOS EFEITOS.
DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO TEM FORÇA NORMATIVA PARA A REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ARESTO. SÚMULA 283/STF.
1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo legal apontado como contrariado não possui força normativa suficiente para alterar as conclusões do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.
2. A recorrente não combateu os fundamentos de que a cassação dos efeitos do ato de anistia deveria ser precedida do devido processo legal, com a observância do contraditório, da ampla defesa, assim como pela constatação de não ter ocorrido a decadência administrativa na espécie. Aplicação da Súmula 283/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1340355/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. CASSAÇÃO DOS EFEITOS.
DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO TEM FORÇA NORMATIVA PARA A REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ARESTO. SÚMULA 283/STF.
1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo legal apontado como contrariado não possui força normativa suficiente para alterar as conclusões do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.
2. A recorrente não combateu os fundamentos de que a cassação dos efeitos do ato de anistia deveria ser precedida do devido processo legal, com a observância do contraditório, da ampla defesa, assim como pela constatação de não ter ocorrido a decadência administrativa na espécie. Aplicação da Súmula 283/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1340355/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284LEG:FED LEI:009784 ANO:1999***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00053 ART:00054
Veja
:
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ARESTO) STJ - REsp 1387290-PR, AgRg no REsp 1279021-BA
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1606431 RS 2016/0146159-0 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:25/04/2017AgRg no AREsp 673134 MS 2015/0044856-9 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:14/05/2015
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