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Jurisprudência


AgRg no REsp 1341424 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0182702-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. TRANSFERÊNCIA DA COTA PARTE DOS FILHOS QUE ATINGEM A MAIORIDADE PARA A VIÚVA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, o termo inicial para o pagamento da pensão de ex-combatente deve recair na data do requerimento administrativo ou, na falta deste, na data da citação, uma vez que é a partir de um desses eventos que se forma o vínculo entre a administração e o interessado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1341424/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 04/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 04/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1377096-CE, REsp 1408187-RN
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