AgRg no REsp 1341465 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0183252-5
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausência de prequestionamento de dispositivos de lei federal indicados como violados, visto que não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que fora devolvido o valor devido ao recorrente, visto que demanda revolvimento fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1341465/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausência de prequestionamento de dispositivos de lei federal indicados como violados, visto que não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que fora devolvido o valor devido ao recorrente, visto que demanda revolvimento fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1341465/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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