AgRg no REsp 1341754 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0186413-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ART.
1º, § 1º, DA LEI N. 9.613/91. REDAÇÃO ORIGINAL. RECEBIMENTO DE VALORES ORIUNDOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE DOLO DE OCULTAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO.
REVERSÃO DA PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A reversão da premissa fática que culminou na absolvição dos agravados, assentada no acórdão - a ausência de dolo de ocultação ou dissimulação no recebimento de valores oriundos do crime, exigido às condutas do § 1º do art. 1º da Lei n. 9.613/91, na redação então vigente -, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1341754/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ART.
1º, § 1º, DA LEI N. 9.613/91. REDAÇÃO ORIGINAL. RECEBIMENTO DE VALORES ORIUNDOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE DOLO DE OCULTAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO.
REVERSÃO DA PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A reversão da premissa fática que culminou na absolvição dos agravados, assentada no acórdão - a ausência de dolo de ocultação ou dissimulação no recebimento de valores oriundos do crime, exigido às condutas do § 1º do art. 1º da Lei n. 9.613/91, na redação então vigente -, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1341754/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:009613 ANO:1991 ART:00001 PAR:00001
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