AgRg no REsp 1341906 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0181955-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARTILHA. BEM DOADO.
SIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
SÚMULA Nº 283/STF. PATRIMÔNIO COMUM. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. Inviável a esta Corte Superior apreciar se o bem pertence ao patrimônio comunicável das partes na hipótese em que a instância de origem, diante do conjunto fático-probatório dos autos, já concluiu nesse sentido. Aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. Não se conhece de recurso especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada a similitude dos acórdãos confrontados.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1341906/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 26/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARTILHA. BEM DOADO.
SIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
SÚMULA Nº 283/STF. PATRIMÔNIO COMUM. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. Inviável a esta Corte Superior apreciar se o bem pertence ao patrimônio comunicável das partes na hipótese em que a instância de origem, diante do conjunto fático-probatório dos autos, já concluiu nesse sentido. Aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. Não se conhece de recurso especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada a similitude dos acórdãos confrontados.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1341906/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 26/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:UNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001
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