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Jurisprudência


AgRg no REsp 1341906 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0181955-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARTILHA. BEM DOADO. SIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. PATRIMÔNIO COMUM. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Inviável a esta Corte Superior apreciar se o bem pertence ao patrimônio comunicável das partes na hipótese em que a instância de origem, diante do conjunto fático-probatório dos autos, já concluiu nesse sentido. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. Não se conhece de recurso especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada a similitude dos acórdãos confrontados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1341906/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 26/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:UNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001
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