AgRg no REsp 1344196 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0193541-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
1. A jurisprudência consolidada desta Colenda Corte é no sentido de que tem o condomínio, na pessoa do síndico, legitimidade ativa para ação voltada à reparação de vícios de construção nas partes comuns e em unidades autônomas. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1344196/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 30/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
1. A jurisprudência consolidada desta Colenda Corte é no sentido de que tem o condomínio, na pessoa do síndico, legitimidade ativa para ação voltada à reparação de vícios de construção nas partes comuns e em unidades autônomas. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1344196/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 30/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
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