AgRg no REsp 1344457 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0195007-4
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELO INSS. CULPA DO EMPREGADOR NÃO VERIFICADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem consignou que não se demonstrou a culpa do empregador no acidente de trabalho ocorrido. Rever tal premissa fática, nesta instância recursal, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1344457/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELO INSS. CULPA DO EMPREGADOR NÃO VERIFICADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem consignou que não se demonstrou a culpa do empregador no acidente de trabalho ocorrido. Rever tal premissa fática, nesta instância recursal, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1344457/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 294560-PR, RESP 1491049-CE, ARESP 596059-RS, RESP 1460733-RS, RESP 1460619-PE
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