AgRg no REsp 1345718 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0201339-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO APÓS O TÉRMINO DA OBRA. ABUSIVIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A impugnação da Súmula nº 83/STJ se dá com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1345718/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO APÓS O TÉRMINO DA OBRA. ABUSIVIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A impugnação da Súmula nº 83/STJ se dá com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1345718/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1374369-RS, AgRg no Ag 1397182-RS
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