AgRg no REsp 1345841 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0203507-9
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTÉM A SENTENÇA CONDENATÓRIA OU DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA CRIME MENOS GRAVE REDUZINDO A PENA APLICADA. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. INEXISTÊNCIA.
1. O acórdão que, quanto a um dos agravados, negou provimento à apelação defensiva e manteve a sentença condenatória e, em relação ao outro agravado, proveu parcialmente o apelo da defesa para desclassificar a conduta para crime menos grave e reduzir a pena aplicada, não constituiu, em nenhuma das duas hipóteses, novo marco interruptivo da prescrição. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1345841/SE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 02/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTÉM A SENTENÇA CONDENATÓRIA OU DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA CRIME MENOS GRAVE REDUZINDO A PENA APLICADA. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. INEXISTÊNCIA.
1. O acórdão que, quanto a um dos agravados, negou provimento à apelação defensiva e manteve a sentença condenatória e, em relação ao outro agravado, proveu parcialmente o apelo da defesa para desclassificar a conduta para crime menos grave e reduzir a pena aplicada, não constituiu, em nenhuma das duas hipóteses, novo marco interruptivo da prescrição. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1345841/SE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 02/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1419610-SP, HC 307892-SP
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