AgRg no REsp 1345898 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0203548-4
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA -DEPOSITO GARANTIDOR -PRAZO RENOVADO PARA DEPÓSITO - PAGAMENTO A POSTERIORI- EXTINÇÃO DA AÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO DEVIDO COTEJO ANALÍTICO.
1. No persente caso revela-se defeso rever rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do acórdão recorrido uma vez que demandaria o reexame do acervo probatório, o que encontra óbice no teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1345898/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA -DEPOSITO GARANTIDOR -PRAZO RENOVADO PARA DEPÓSITO - PAGAMENTO A POSTERIORI- EXTINÇÃO DA AÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO DEVIDO COTEJO ANALÍTICO.
1. No persente caso revela-se defeso rever rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do acórdão recorrido uma vez que demandaria o reexame do acervo probatório, o que encontra óbice no teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1345898/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidenta), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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