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Jurisprudência


AgRg no REsp 1346284 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0204137-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO NA ÉPOCA DA PERÍCIA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EXCEPCIONAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE REPETITIVO. RESP 1.116.364/PI, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJE 10.9.2010. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ NÃO INFIRMADA NO RECURSO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegada excepcionalidade do caso para o afastamento do princípio da contemporaneidade do valor da indenização à realização da perícia judicial não foi demonstrada nos presentes autos, nem mesmo consta qualquer menção a tal hipótese no acórdão recorrido, não bastando a mera ocorrência do lapso temporal entre a imissão na posse e a realização da perícia judicial. 2. O Recurso Interno também não trouxe elementos a demonstrar o Apelo Raro não teria veiculado razões genéricas quanto ao montante indenizatório, de modo que a incidência da Súmula 284/STF se apresenta inafastável. 3. Não se afigura razoável aguardar o julgamento final do STF na ADI 2.332/DF, que sequer há indícios de pautamento, razão pela qual deve incidir o entendimento firmado nesta Cortes Superior em sede de repetitivo: REsp. 1.116.364/PI, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 10.9.2010. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1346284/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (DESAPROPRIAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS) STJ - REsp 1116364-PI (RECURSO REPETITIVO)
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