AgRg no REsp 1346327 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0047428-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente repetido fundamentos já apreciados, mesmo que utilizando palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1346327/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente repetido fundamentos já apreciados, mesmo que utilizando palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1346327/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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