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Jurisprudência


AgRg no REsp 1346487 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0207197-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE APLICOU DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. 1. O afastamento da legislação federal pelo Tribunal de origem, com a aplicação exclusiva da lei estadual, que versa sobre correção monetária e juros de mora nos casos de repetição de indébito do Estado, atrai a incidência do óbice da Súmula 280/STF, por analogia. 2. É inviável a análise de tese veiculada apenas em agravo regimental e não apresentada no recurso especial. A inovação não se credencia ao exame em face da preclusão. 3. Não há justificativa para sobrestamento de julgamento do processo em razão de afetação de recurso repetitivo quando não há análise do mérito recursal. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1346487/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1516814-RS, AgRg no AREsp 695728-RJ
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