AgRg no REsp 1346784 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0163751-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO OU NÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A questão controvertida atinente ao cabimento ou não de honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença foi sobejamente debatida pelo Tribunal de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma objetiva e fundamentada, apto a ensejar o conhecimento do recurso especial, sob o enfoque de violação do art.
475-O do CPC, bem como sob o fundamento de divergência jurisprudencial, não havendo que se falar, portanto, em inobservância ao requisito do prequestionamento.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1346784/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO OU NÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A questão controvertida atinente ao cabimento ou não de honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença foi sobejamente debatida pelo Tribunal de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma objetiva e fundamentada, apto a ensejar o conhecimento do recurso especial, sob o enfoque de violação do art.
475-O do CPC, bem como sob o fundamento de divergência jurisprudencial, não havendo que se falar, portanto, em inobservância ao requisito do prequestionamento.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1346784/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
(PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO) STJ - EDcl no AREsp 401354-SP, REsp 1110417-MA, REsp 1285008-RJ
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