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Jurisprudência


AgRg no REsp 1346806 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0206067-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE REDUZIU AS PENALIDADES. REVISÃO. SÚMULA 7 - STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão recorrida negou provimento ao recurso especial do MP/SE contra acórdão que reformara em parte sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, para reduzir as penas impostas ao agente, louvando-se no verbete da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."), dado que o exame do pedido recursal implicaria reapreciação (crítico-valorativa) do conjunto fático-probatório. 2. Não assiste razão (fundada) na inconformidade do MPF (agravo regimental), em que pese o seu esforço narrativo para contornar a aplicação da Súmula 7/STJ, em hipótese cuja aplicação está de acordo com os reiterados precedentes do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1346806/SE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 22/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOSIMETRIA DA PENA APLICADA - REEXAMEDE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 538656-SE
Sucessivos : AgRg no AREsp 286763 MG 2013/0015817-8 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:01/03/2016
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