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Jurisprudência


AgRg no REsp 1347426 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0135855-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE PROFESSORES ATIVOS E INATIVOS. LEI 9.678/98. PRODUTIVIDADE DO SERVIDOR EM ATIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O STJ entende que é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade, sobretudo após a entrada em vigor da Lei 11.087/2005 (REsp 1509623/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 30/06/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1347426/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 26/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Informações adicionais : "[...] o reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte, nos termos do art. 543-B do CPC, não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009678 ANO:1998LEG:FED LEI:011087 ANO:2005LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B
Veja : (REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 110184-CE, AgRg no REsp 1267702-SC(GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - TRATAMENTO DIFERENCIADO) STJ - REsp 1509623-PB, AgRg no AREsp 423193-PB, AgRg no REsp 1179228-MG, AgRg no REsp 1287077-SE, AgRg no REsp 1323755-MG, REsp 1240221-RS
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