AgRg no REsp 1347506 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0208821-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 525 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO.
SUBSTABELECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. É obrigatória a apresentação das cópias das peças constantes do rol descrito no art. 525, I do CPC, as quais devem ser apresentadas no momento da propositura do agravo previsto no art. 522 do CPC, sob pena de falha da apresentação do instrumento, sendo inaplicáveis os arts. 13 e 37 do mesmo Diploma Legal, cujo alcance se restringe ao processamento de feito perante o primeiro grau. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1347506/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 525 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO.
SUBSTABELECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. É obrigatória a apresentação das cópias das peças constantes do rol descrito no art. 525, I do CPC, as quais devem ser apresentadas no momento da propositura do agravo previsto no art. 522 do CPC, sob pena de falha da apresentação do instrumento, sendo inaplicáveis os arts. 13 e 37 do mesmo Diploma Legal, cujo alcance se restringe ao processamento de feito perante o primeiro grau. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1347506/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037 ART:00522 ART:00525 INC:00001
Veja
:
STJ - EREsp 996366-MA, AgRg no AREsp 584226-SC, AgRg no AREsp 437811-MG, AgRg no AREsp 80830-DF, AgRg no REsp 1288927-SP
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