AgRg no REsp 1348491 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0212895-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O agravante não infirma especificamente os fundamentos da decisão impugnada, impondo-se a incidência do enunciado da Súmula 182 do STJ.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1348491/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O agravante não infirma especificamente os fundamentos da decisão impugnada, impondo-se a incidência do enunciado da Súmula 182 do STJ.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1348491/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Palavras de resgate
:
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000182
Veja
:
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 691798-SP(SÚMULA 83/STJ - INADMISSÃO DO RECURSO - DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇAJURISPRUDENCIAL - NECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1374369-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 875057 SP 2016/0053457-0 Decisão:16/08/2016
DJe DATA:23/08/2016AgInt no AREsp 444594 SP 2013/0396511-7 Decisão:04/08/2016
DJe DATA:12/08/2016AgInt no AREsp 903585 SP 2016/0098498-8 Decisão:04/08/2016
DJe DATA:12/08/2016
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