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Jurisprudência


AgRg no REsp 1349282 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0190079-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO PARA A APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça entende ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro quando da aposentadoria do servidor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 2. Na hipótese, conforme registro do acórdão combatido, a recorrente não está aposentada, pois, apesar de já contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço e 61 (sessenta e um) de idade, ainda encontra-se em atividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1349282/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Palavras de resgate : REQUISITO, FALTA.
Veja : (LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO - CONVERSÃO EMPECÚNIA - POSSIBILIDADE)STJ - AgRg no AREsp 396977-RS, AgRg no REsp 1246019-RS, AgRg no REsp 1276173-SC(LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO - CONVERSÃO EMPECÚNIA - SERVIDOR EM ATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no RMS 36767-RN
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