AgRg no REsp 1349386 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0216945-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E COMPROVAÇÃO DO DANO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECADÊNCIA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PREVENÇÃO DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado, no que diz respeito às alegações de cerceamento de defesa e da falta de comprovação do danos, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido acerca da ventilada decadência enseja a incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
4. A cautelar de produção antecipada de prova por si só não tem o condão de tornar prevento o juízo para a ação principal.
Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1349386/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E COMPROVAÇÃO DO DANO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECADÊNCIA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PREVENÇÃO DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado, no que diz respeito às alegações de cerceamento de defesa e da falta de comprovação do danos, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido acerca da ventilada decadência enseja a incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
4. A cautelar de produção antecipada de prova por si só não tem o condão de tornar prevento o juízo para a ação principal.
Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1349386/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Palavras de resgate
:
DANO, COMPROVAÇÃO.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIOÀ PRETENSÃO DA PARTE) STJ - AgRg no REsp 965541-RS(CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - PREVENÇÃO) STJ - REsp 617921-MT, REsp 28264-MG
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